Termos:

  • O doador deve ter menos de 80 anos de idade.
  • O beneficiário deverá ser maior de idade ou emancipado no dia da transferência.
  • O limite máximo de 31.865€ aplica-se a donativos efetuados pelo mesmo doador ao mesmo beneficiário.
  • A doação pode ser feita por qualquer meio: cheque, transferência, ordem de pagamento ou transferência em dinheiro.
  • Pode ser feito por escritura notarial ou por escritura particular.
  • Embora isento de taxas, deve ser declarado pelo beneficiário do donativo ao Serviço Fiscal no prazo de um mês: online através do seu espaço pessoal seguro – secção “Declarar” ou através do formulário de declaração para donativos manuais e quantias em dinheiro.

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