As doações de quantias em dinheiro beneficiam de vantagens fiscais sob a forma de redução de impostos e, sob certas condições, de isenção gratuita do imposto de transferência.
- Isenção de imposto de transmissão sobre doações familiares de quantias em dinheiro (art. 790 G do CGI)
Estão isentas as doações de quantias em dinheiro feitas em benefício de filho, neto, bisneto ou, na falta desses descendentes, sobrinho ou sobrinha ou, por procuração, sobrinho-neto ou sobrinha-neta. impostos de transferência gratuitos até o limite de:
31.865€ a cada quinze anos.
Termos:
- O doador deve ter menos de 80 anos de idade.
- O beneficiário deverá ser maior de idade ou emancipado no dia da transferência.
- O limite máximo de 31.865€ aplica-se a donativos efetuados pelo mesmo doador ao mesmo beneficiário.
Procedimento:
- A doação pode ser feita por qualquer meio: cheque, transferência, ordem de pagamento ou transferência em dinheiro.
- Pode ser feito por escritura notarial ou por escritura particular.
- Embora isento de taxas, deve ser declarado pelo beneficiário do donativo ao Serviço Fiscal no prazo de um mês: online através do seu espaço pessoal seguro – secção “Declarar” ou através do formulário de declaração para donativos manuais e quantias em dinheiro.